Normas de Participação
e Funcionamento do Projeto recolhaBiOH

Projeto recolhaBiOH – Recolha Seletiva de Biorresíduos

O Município de Oliveira do Hospital, no âmbito da sua política ambiental, tem vindo a desenvolver um conjunto de projetos que visam contribuir para a valorização do ambiente e para a promoção da sustentabilidade.
É desígnio do Município de Oliveira do Hospital promover medidas que vão ao encontro dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável 2030 e designadamente da política do ambiente, através da aposta na educação para o desenvolvimento sustentável, dotando os cidadãos de competências ambientais num processo contínuo que promove a cidadania participativa e apela à responsabilização de todos, tendo em vista a proteção e a melhoria do ambiente em toda a sua dimensão humana.
O Projeto RecolhaBiOH, financiado pelo Fundo Ambiental, dá continuidade ao trabalho que tem vindo a ser desenvolvido pelo Município de Oliveira do Hospital no âmbito da promoção da sustentabilidade, promovendo a valorização dos biorresíduos e contribuindo para a mudança de hábitos e para comportamentos mais sustentáveis.
Os Biorresíduos representam cerca de 40% dos resíduos indiferenciados, e que são encaminhados para aterro, pelo que se torna premente a sua separação na origem, indo ao encontro do estabelecido na alínea b) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, que prevê que a recolha seletiva de biorresíduos seja efetuada até 31 de dezembro de 2023.
Consciente da necessidade de promover o correto tratamento dos biorresíduos, o Município de Oliveira do Hospital aposta não só na compostagem comunitária como também na compostagem doméstica, destinada a todos os cidadãos que disponham de condições físicas (logradouro, jardim, quintal, etc.), dotando-os também de conhecimentos e ferramentas para a prática da compostagem, através da participação em sessões de sensibilização gratuitas.
Assim, no uso da atribuição genérica dos municípios em matérias de equipamento rural e urbano e ambiente, previstas respetivamente nas alíneas a) e k) do n.º 1 do artigo 23.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), na sua atual redação, e tendo em vista o estabelecido no disposto nas alíneas k) e ee) do n.º 1 do artigo 33.º do mesmo diploma, a Câmara Municipal aprova as presentes Normas de Participação e Funcionamento do Projeto RecolhaBiOH.

  1. As presentes Normas estabelecem as regras gerais de participação e funcionamento do projeto de compostagem doméstica RecolhaBiOH, doravante abreviadamente designado RecolhaBiOH.
    2 – O RecolhaBiOH tem como finalidades:
    • a) A disponibilização aos munícipes aderentes de uma alternativa para a gestão dos seus resíduos orgânicos, permitindo que através da compostagem doméstica, possam produzir fertilizantes de elevada qualidade;
    • b) A promoção da valorização dos resíduos domésticos biodegradáveis na origem;
    • c) O incentivo à prática da compostagem e a promoção da aprendizagem de técnicas, formas e vantagens da mesma;
    • d) A sensibilização dos munícipes para a necessidade de redução do depósito de biorresíduos no contentor de resíduos indiferenciados, bem como em aterro.

Podem candidatar-se ao RecolhaBiOH todos os cidadãos, maiores de idade, residentes no concelho de Oliveira do Hospital, em habitação que disponha de espaço verde exterior (jardim, quintal, horta, terreno de cultivo ou logradouro).

  1. A participação no projeto depende de inscrição, efetuada através do preenchimento de formulário próprio disponibilizado online, a divulgar pelo Município através dos canais de comunicação oficiais, ou através de inscrição presencial no Gabinete de Ambiente e Energia,
    durante o horário de funcionamento dos serviços.
  2. As inscrições são consideradas por ordem cronológica, de acordo com a data da receção, até ao limite do stock existente, e após validação e decisão, serão os candidatos selecionados contactados via e-mail e/ou contacto telefónico.
  3. Na apresentação da candidatura, os munícipes deverão apresentar um comprovativo de residência no concelho de Oliveira do Hospital e declarar, sob compromisso de honra, através do formulário de inscrição, que dispõem de espaço exterior com dimensões adequadas à instalação do compostor doméstico.
  4. Cada cidadão ou membro do agregado familiar só pode apresentar uma candidatura por morada, sendo automaticamente excluída qualquer candidatura além da apresentada em primeiro lugar.
  1. As candidaturas rececionadas e admitidas, serão analisadas pelo Gabinete de Ambiente e Energia do Município de Oliveira do Hospital de acordo com o estabelecido no artigo 3.
  2.  Em caso de desistência de candidatos selecionados, os serviços convocarão os restantes candidatos aprovados, pela ordem indicada na lista de ordenação final para, querendo, integrarem as vagas disponíveis.
  1. Os materiais a disponibilizar aos candidatos admitidos são os seguintes:
    • a) Um compostor com capacidade para 330L;
    • b) Um balde para separação dos resíduos biodegradáveis;
    • c) Um manual sobre compostagem.
  2. Os beneficiários são obrigados a frequentar uma ação de formação inicial gratuita, sobre compostagem doméstica, a ministrar em local e data a definir.
  3. A entrega dos materiais é efetuada em data e local a designar pelo Município de Oliveira do Hospital, a qual coincidirá com o dia da ação de formação referida no número anterior.
  1. Constituem direitos dos beneficiários:
    • a) Usar o compostor entregue pelo município durante o período de tempo definido;
    • b) Solicitar a qualquer momento a retirada do compostor, caso não queria continuar a integrar o projeto.
  2. Constituem deveres dos beneficiários:
    • a) Aceitar e dar cumprimento, a partir do momento em que a candidatura é selecionada, às presentes Normas;
    • b) Assumir o compromisso de utilização correta do compostor, comprometendo-se a utilizar este equipamento única e exclusivamente para o fim para que foi fornecido e a valorizar a matéria orgânica doméstica (restos de vegetais, cascas de frutas, relva, folhas secas, etc.);
    • c) Manter o processo de compostagem de acordo com as indicações técnicas fornecidas aquando da entrega do compostor e durante o acompanhamento técnico, de forma a transformar os seus resíduos biodegradáveis num composto/ fertilizante que sirva como
      nutriente e corretivo do solo;
    • d) Zelar pelo bom estado de conservação do compostor e do restante equipamento que lhe for fornecido;
    • e) Permitir que no futuro seja solicitada evidência do correto uso deste equipamento, seja através de inquérito, registo fotográfico ou por visita dos técnicos do município;
    • f) Permitir o acesso dos técnicos do município, e outros devidamente credenciados pela Câmara Municipal, sempre que estes se desloquem à habitação, mediante marcação prévia, estando os mesmos devidamente identificados.
  3. O não cumprimento do disposto nas alíneas anteriores, implica a devolução dos materiais fornecidos, no estado em que foram entregues, sem prejuízo das naturais marcas de uso.
  1. Constituem direitos do Município:
    • a) Fiscalizar o cumprimento das presentes Normas,
    • b) Recolher o compostor sempre que se verificar que este não é utilizado para o fim a que se destina ou que o detentor não zela pelo seu bom estado de conservação.
  2. Constituem deveres do Município:
    • a) Disponibilizar aos beneficiários um compostor doméstico, um balde para separação de resíduos orgânicos e um manual sobre compostagem;
    • b) Prestar todo o apoio técnico necessário para o bom desenvolvimento do processo de compostagem;
    • c) Garantir através dos meios disponíveis – número de telefone 238 605 250 (Gabinete de Ambiente e Energia) e email (ambiente@cm-oliveiradohospital.pt) – os esclarecimentos adequados para utilização do compostor e do composto resultante;
    • d) Elaboração, pelo Gabinete de Ambiente e Energia, de um relatório final de execução do Projeto, contendo os respetivos resultados, para apresentação à Câmara Municipal.

Os compostores entregues são propriedade do Município e, por isso, serão cedidos aos munícipes pelo período de um ano, podendo mediante requerimento e consequente avaliação da utilização, ser objeto de renovação por igual período.

  1. As presentes Normas podem ser objeto de revisão ou alteração sempre que as circunstâncias assim o exijam ou sempre que a Câmara Municipal o entender necessário e adequado.
  2. Os casos omissos e as dúvidas de interpretação resultantes da aplicação das presentes Normas serão resolvidos pelo Presidente da Câmara Municipal.

As presentes Normas entram em vigor no dia útil seguinte ao da sua aprovação pela Câmara Municipal.